1. CONCURSO. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, aberto a todos os interessados, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72, nas condições abaixo descritas.
2. ORGANIZADORA. Este CONCURSO é organizado pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o nº 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, nº 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
3. PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Este CONCURSO terá início em 08 de dezembro e término em 19 de dezembro de 2011.
3.1 Para efeitos de participação neste CONCURSO, será considerado período de inscrição aquele compreendido entre as 17h do dia 08 de dezembro de 2011 até às 23:59h do dia 19 de dezembro de 2011, respeitando-se horário de Brasília – DF.
3.2 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação deste CONCURSO, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas em território nacional.
3.3 Caso a participante ganhadora seja menor, esta será desclassificada e escolhida a participante subsequente de acordo com a avaliação e julgamento da Comissão Julgadora.
3.4 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do CONCURSO.
4. MECÂNICA DO CONCURSO. Para participar, basta que o interessado:
a) Leia este Regulamento, disponível no blog Comer, Amar & Viajar e aceite as condições do CONCURSO, declarando e garantindo possuir capacidade jurídica para tanto, bem como de que todas as informações prestadas em razão de sua participação são verdadeiras;
b) Acesse o link deste CONCURSO e responda a pergunta abaixo, mediante o envio de comentários ao post do blog acima referido, onde estiver inserida a pergunta:
"POR QUE VOCÊ MERECE USAR O VESTIDO DE NOIVA DA BELLA NO DIA DO SEU CASAMENTO?”;
c) Enviar nos comentários, juntamente com sua resposta à pergunta, seu nome completo, cidade onde reside e e-mail pessoal;
4.1 As interessadas poderão se inscrever neste CONCURSO mediante o preenchimento de todas as condições de participação estabelecidas neste Regulamento, sendo a participação pessoal e intransferível. A ORGANIZADORA desqualificará aquela que se utilizar de quaisquer métodos ilícitos ou contrários aos previstos neste Regulamento para manipular o resultado do CONCURSO.
4.2 A resposta/frase pode ser enviada até as 23h59m (horário de Brasília) do dia 19 de dezembro de 2011. Não serão aceitas respostas/frases enviadas após esta data.
4.3 É de inteira responsabilidade do participante o conteúdo das frases/respostas e dados cadastrais enviados, devendo respeitar-se a coerência, lógica, bem como o uso correto da língua portuguesa.
4.4 Não poderão ser utilizadas, sob pena de desclassificação, respostas/frases: (i) indecorosas, (ii) preconceituosas, (iii) desrespeitosas, (iv) discriminatórias, (v) injuriosas, (vi) caluniosas, (vii) difamatórias e/ou que de qualquer forma atentem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a moral, a integralidade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, independentemente de sua nacionalidade, etnia ou religião, (viii) bem como frases que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares, (ix) contenham dados ou informações que constituem ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou que possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); (x) ofendam à liberdade de crença e às religiões, (xi) violem qualquer lei ou sejam inapropriadas, (xii) atentem contra a ordem pública, os bons costumes e/ou qualquer norma jurídica, (xiii) façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável ou contra partido ou candidato e (xiv) violem direitos de Propriedade Intelectual, em especial direitos autorais e marcários e de personalidade.
4.5 Serão igualmente desclassificadas as respostas/frases que fizerem menção ao nome da Editora Abril S.A. ou ao de qualquer produto/revista a ela vinculado, bem como aquelas que contiverem conteúdo a ela elogioso ou aos produtos a ela vinculados. Também serão desclassificadas as respostas enviadas por redes sociais como Twitter ou Facebook.
4.6 As participantes declaram, desde já, serem de sua autoria as respostas/frases encaminhadas e cedem e transferem para a ORGANIZADORA, sem quaisquer ônus para esta e em caráter definitivo, plena e totalmente, todos os direitos autorais sobre as mesmas, para qualquer tipo de utilização, publicação, reprodução por qualquer meio ou técnica, e na divulgação do resultado.
4.7 A ORGANIZADORA não se responsabiliza pelo não recebimento das frases/respostas e dados necessários à participação no referido CONCURSO enviados pelos participantes, pelo não recebimento pelos participantes de resposta de confirmação de participação, bem como por impossibilidade dos participantes enviarem suas frases/textos e dados cadastrais, em razão de falhas ou erros de envio ocasionados por problemas no provedor de internet utilizado pelo participante ou no próprio website deste CONCURSO.
5. SELEÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO GANHADOR. A escolha da única resposta/frase vencedora será feita, dentre as validadas pelos moderadores, por comissão julgadora composta de no mínimo 03 (três) jurados indicados pela ORGANIZADORA, que levará em conta os seguintes critérios: criatividade, originalidade, ineditismo e adequação ao tema e ao presente Regulamento, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.1 Caso sejam verificadas respostas/frases idênticas, será considerada ganhadora aquela que primeiro tiver enviado a resposta/frase escolhida pela Comissão julgadora, considerando-se o horário de recebimento das resposta/frases pela ORGANIZADORA.
5.2 Os resultados deste CONCURSO serão divulgados a partir das 18h (horário de Brasília – DF) do dia 21 de dezembro de 2011, no blog Comer, Amar & Viajar.
6. DA PREMIAÇÃO E ENTREGA DOS PRÊMIOS. A única vencedora deste CONCURSO receberá como prêmio: 01 (um) vestido de casamento da linha Crepúsculo semelhante ao da Bella no filme Amanhecer, criado pela marca americana Alfred Angelo e comercializado no Brasil pela Black Tie.
6.1 A ORGANIZADORA entrará em contato com a ganhadora por meio do e-mail informado quando da participação no CONCURSO, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de divulgação dos resultados.
6.2 Após ser notificada pela ORGANIZADORA do resultado deste CONCURSO, a ganhadora deverá informar o número do seu manequim, para que seja dado início ao processo de entrega do prêmio, que será enviado pela ORGANIZADORA ao endereço informado pela ganhadora. Possíveis ajustes no vestido de noiva são de total responsabilidade da vencedora.
6.3 EM NENHUMA HIPÓTESE A VENCEDORA PODERÁ RECEBER O VALOR DO PRÊMIO EM DINHEIRO, SENDO O MESMO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
6.4 A ganhadora, ao receber o prêmio deste CONCURSO, concorda em assinar termo de recebimento, fornecendo cópia do documento de identificação (RG) e aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações à ORGANIZADORA, bem como também concorda em isentar o mesmo e/ou qualquer empresa envolvida no CONCURSO, suas companhias coligadas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a este CONCURSO de toda e qualquer demanda ou ação legal consequente de sua participação no CONCURSO ou recebimento e utilização de qualquer prêmio, com exceção daquelas relativas ao cumprimento, bom andamento e desfecho do CONCURSO.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS. A autenticidade das respostas/frases enviadas pelos participantes, será avaliada por moderadores, sendo desclassificadas as respostas/frases que infringirem quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
7.1 Caso a avaliação a que se refere o item anterior, após a definição dos contemplados, ateste que qualquer deles infringira alguma das condições estabelecidas neste Regulamento ou declarara alguma informação inverídica, este participante será desclassificado e será declarado vencedor aquele que estiver classificado na posição imediatamente seguinte a ele.
7.2 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o participante será automaticamente excluído do CONCURSO, independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja o ganhador, o prêmio será transferido para o próximo participante classificado dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA.
7.3 A ORGANIZADORA poderá editar as frases/textos, conforme for mais conveniente, respeitando sempre os direitos morais de seus autores.
7.4 Ao participar deste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
7.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.
7.6 Os participantes serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais relativos ao uso de expressões, textos, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações indevidas das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.
7.7 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação neste CONCURSO serão submetidos à comissão julgadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.8 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do CONCURSO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificado e/ou desclassificado.
7.9 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este CONCURSO conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente ou prorrogar o prazo de participação, mediante aviso aos participantes. Caso o CONCURSO tenha seu término antecipado ou prorrogado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
7.10 Dúvidas e informações sobre este CONCURSO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: nova.abril@abril.com.br. Este CONCURSO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no blog Comer, Amar & Viajar.
7.11 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONCURSO.
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